Medida Provisória entrou em vigor a partir de Dezembro/21, mas alguns pontos só serão válidos em Julho de 2022.
A medida provisória publicada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, no diário oficial da última terça-feira, altera algumas regras para o programa de concessão de bolsas de estudo parcial ou integral em faculdades particulares.
Antes, o programa Prouni só aceitava alunos que tivessem cursado o ensino-médio em escolas públicas ou com bolsa integral em escolas particulares. A partir da mudança na MP, os alunos do ensino privado com bolsas parciais também terão acesso.
A medida provisória entrará em vigor a partir de sua publicação, no entanto, alguns pontos só terão validade a partir de Julho de 2022.
Segundo a MP, muda também a reserva de cotas destinadas ao grupo minoritário, como negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Agora, o número de percentual de vagas serão iguais aos percentuais declarados no último IBGE (Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O que muda?
- Podem se inscrever os alunos que ainda não têm o diploma de curso superior, tenha feito o Enem e obtido 450 pontos na nota média, além de não ter zerado na redação.
- O candidato pode escolher até 2 opções de cursos, turnos e instituições.
- O aluno deverá ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou privada com bolsista integral ou parcial.
- Durante a seleção, também está inclusa a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprovem a renda familiar e as situações de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.