SAF e Clube SA são novas modalidades de gestão que vêm gerando mudanças no mercado financeiro e nos clubes.
No texto a seguir você vai entender como funcionam esses modelos.
O que é SAF?
S.A.F. (Sociedade Anônima de Futebol) é o modelo de gestão onde o clube de futebol, deixa de ser Associação Sem fins Lucrativos para um clube empresa, que terá as figuras de presidente, sócios e acionistas, podendo receber investimentos privados de forma direta.
A maioria dos clubes, principalmente os chamados grandes clubes do futebol brasileiro, ainda resistem à adoção de um modelo societário empresarial e preferem manter a estrutura de associação desportiva seguida desde sua fundação.
É comum apontar-se algumas razões para esta resistência, dentre elas, o desconhecimento do regime tributário previsto em lei para as associações que lhes garante isenções fiscais e pessoal de dirigentes por gestões amadoras, temerárias.
Reconhecendo a importância do futebol para a economia e para o mercado, existem normas mais atrativas para os clubes, enfim, tornarem-se empresas de maneira formal.
Entre as mais relevantes são:
- modelo societário próprio (diferente dos já existentes como a sociedade anônima “tradicional” e a sociedade limitada);
- a adoção de práticas de governança na gestão do futebol;
- meios específicos de financiamento como a oferta de valores mobiliários para investidores;
- mecanismos para o tratamento do passivo dos clubes e um regime tributário especial.
Resumindo, pode se afirmar que a Lei busca uma melhor estruturação de um negócio de alta rentabilidade com incentivos para a atração de investidores para este mercado.
Vale a pena ser SAF?
Mas os clubes que detêm uma boa estrutura de gestão e que se encontram saudáveis financeiramente, ao que parece, estão, até então, preferindo aguardar uma melhor maturação da lei e, principalmente, respostas a diversos questionamentos que surgirão sobre sua aplicação.
Um deles refere-se à responsabilidade da nova empresa pelo pagamento do passivo do clube que optar pela adoção do modelo empresarial, já que a lei traz um regime de sucessão daqueles tradicionais de nosso ordenamento jurídico e ele dependerá da forma da constituição da empresa.
O que é SA?
A Sociedade Anônima de Futebol poderá ser criada de duas formas. Pela constituição de uma pessoa jurídica nova; pela transformação de um clube (associação) ou outra pessoa jurídica em S.A.F.
No caso da recuperação judicial, serão seguidas as regras próprias da lei que regula este instituto (Lei 11.101/05).
Não há dúvidas que, até o momento, este é o maior incentivo contido na lei para a adoção do novo modelo, principalmente para clubes devedores, pois além de permitir uma rolagem da dívida, pode facilitar a obtenção de recursos de investidores que verão seu patrimônio livre de bloqueios judiciais.
O primeiro clube a aderir de forma coesa no Brasil foi o Cruzeiro, que no dia 29 de Novembro apresentou o registro oficial para o projeto. O Clube planeja captar, inicialmente a quantia de R$500 milhões e que os primeiros investidores cheguem em 2022.
Botafogo, Palmeiras e Vasco também já demonstraram interesse no novo modelo de gestão S.A.F.